O
Brasil foi um dos primeiros países a adotar a rotulagem nutricional
obrigatória. A medida possibilitou ao consumidor fazer escolhas alimentares
mais conscientes e contribuiu para a educação nutricional voltada à busca de
uma dieta mais saudável, com reflexos positivos para toda a sociedade
Naturalmente,
expectativas e necessidades mudaram ao longo dos anos, de forma que o modelo
regulatório para a rotulagem de alimentos precisa agora ser atualizado para que
continue assegurando direitos básicos dos consumidores, tais como informação,
escolha, proteção da vida, saúde e segurança, dentre outros elencados no artigo
6º do Código de Defesa do Consumidor . A transparência e o foco nas
necessidades do consumidor são a chave para uma regulamentação protetiva eficiente.
Diante
da importância do tema, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)
incluiu a rotulagem nutricional na agenda regulatória do quadriênio 2017/2020,
demonstrando a prioridade que a Agência confere a este assunto entre as suas
atividades de intervenção no mercado. OFICINA MINISTRADA PELA NUTRICIONISTA E BIÓLOGA DRA. CORDÉLIA MARIA DE ARAÚJO IV URSAP