O planejamento familiar é direito de todos, cidadãos e cidadãs, e é dever do Estado. De acordo com a Lei 9.263/1996, a assistência em planejamento familiar deve incluir acesso à informação e aos métodos e técnicas para a concepção e anticoncepção, aceitos cientificamente e que não coloquem em risco a saúde das pessoas. Esse entendimento é compartilhado amplamente pela sociedade brasileira, segundo recente pesquisa realizada pelo Ibope, na qual 91% dos entrevistados de diferentes segmentos sociais se declararam a favor do planejamento familiar. Portanto, o recente Dia Mundial da População nos leva a reafirmar as decisões de Cairo e Pequim, com a implementação da Política Nacional de Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos (2004), do Pacto pela Redução da Mortalidade Materna (2005)
Dessa forma, buscamos ampliar o acesso à informação qualificada, aos serviços de saúde e aos procedimentos necessários para que homens e mulheres decidam livremente sobre a sua reprodução.
A IV URSAP hoje discute esta questão, na Capacitação Profissional em Enfermagem, para os profissionais lotados nos vinte e cinco municípios lotados em nossa Unidade Regional de Saúde
A Técnina Priscila Amíria em sua palestra, falando sobre Contextualização da Rede Cegonha, Aconselhamento em Saúde Sexual e Reprodutiva
A IV Conferência Mundial sobre a Mulher, realizada em Pequim, em 1995, reafirmou os acordos da Conferência do Cairo e avançou na definição dos direitos sexuais e reprodutivos. Atualizou o conceito de direitos humanos, a partir da incorporação da definição de direitos reprodutivos como a capacidade de se reproduzir com liberdade para decidir se, quando e com que freqüência ter filhos
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